Menção “P” – Resolução Normativa 79/2020/CGRAD

04/10/2021 17:10

Menção “P” – Resolução Normativa 79/2020/CGRAD

Informamos que foi aprovada a Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, de 18 de novembro de 2020 e  publicada no Boletim Oficial 129/2020 de 27/11/2020, que  dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

FAQ – Menção “P”

1-Qual é a legislação que normatiza a menção “P” nos cursos de graduação da UFSC?

A menção “P” está regulamentada pela Resolução Normativa 140/2020/CUn (Parágrafo único do Art. 12 e Art. 13) sendo que a sua implementação e seus procedimentos estão regulamentados pela Resolução Normativa 79/2020/CGRAD.

2-Qual é o objetivo da menção “P”?

De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, a menção “P” será utilizada com o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período.

3-Em quais situações poderá ser utilizada a menção “P”?

De acordo com a Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, segue uma breve explicação sobre o cenário único que poderá ser atribuída a menção “P” e cenários que não poderão utilizar a menção “P”:

3.1 Única situação com atribuição da menção “P”:

3.1.1-Disciplina com atividades não realizadas e integralizadas – disciplina que foi oferecida, com abertura de turma para a matrícula 2020.1, tem alunos matriculados, mas a carga horária total não pôde ser trabalhada integralmente até o final do mesmo semestre letivo. Neste cenário, todos os alunos matriculados na disciplina deverão ficar com a menção “P”.

3.2 Outros cenários existentes que NÃO poderá ser atribuída a menção “P”:

3.2.1-Disciplina com atividades realizadas e integralizadas – disciplina que foi oferecida, com abertura de turma para a matrícula 2020.1, tem alunos matriculados e a carga horária total foi trabalhada até o final do mesmo semestre letivo. Neste cenário, NENHUM aluno matriculado nesta disciplina poderá ficar com menção “P”.

3.2.2-Disciplina não oferecida – disciplina que não foi oferecida, não tendo turma aberta para matrícula 2020.1, portanto, não tem alunos matriculados nela.  Neste cenário, logicamente, nenhum aluno que tinha a intenção de cursar esta disciplina poderá ficar com menção “P”.

3.2.3-Disciplina oferecida no início do semestre (março), mas que teve que ser cancelada por conta da pandemia – disciplina que foi oferecida com turma aberta para matrícula em dez/2019. Em agosto teve seu oferecimento cancelado com a exclusão do cadastro de turma e, portanto, não tem mais alunos matriculados nela.  Neste cenário, logicamente, nenhum aluno que tinha a intenção de continuar cursando esta disciplina poderá ficar com menção “P”.

4-Se alguns alunos de uma disciplina realizada e integralizada não conseguirem concluir alguma(s) avaliação(ões), poderá ser atribuída a menção “P” a estes alunos?

Não. A menção “P”, de acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, somente tem o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período. Neste caso, conforme a aprovação da Chefia do Departamento, poderá ser aplicada a menção “I”, em conformidade com o Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97.

5-Qual é a diferença entre a menção “P” e a menção “I”?

A menção “P” (Resolução Normativa 79/2020/CGRAD) deverá ser utilizada a todos alunos vinculados a uma disciplina que não pôde ter suas atividades totalmente realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período. Trata-se mais de uma situação coletiva de todos os alunos matriculados em uma disciplina, diretamente relacionada ao período pandêmico que ocasionou a necessidade da não realização de parte da carga horária de uma disciplina, geralmente a parte prática.

Já a menção “I” (Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97) deverá ser utilizada para casos pontuais de alunos que deixarem de realizar alguma(s) avaliação(ões) prevista(s) no Plano de Ensino e realizada(s) no mesmo semestre em questão, devendo, obrigatoriamente, ser justificado oficialmente pelo aluno, à Chefia do Departamento responsável pela disciplina. Trata-se mais de uma situação individual de aluno que começou a cursar, mas que não conseguirá realizar, de forma inesperada e não planejada, uma avaliação ou mais previstas no Plano de Ensino e realizadas até o final do mesmo semestre. Vale destacar que para a aplicação da menção “I”, é preciso que aluno e a Chefia do Departamento, que é responsável pela disciplina, sigam as orientações dispostas no Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97 e que a justificativa do aluno também poderá se pautar em problemas gerados pelo cenário pandêmico.

6-Se o docente não conseguir finalizar sua disciplina até o final do semestre 2020.1, por alguma questão relacionada ao período pandêmico, poderá ser atribuída a menção “P” a todos os alunos matriculados na referida disciplina?

Sim. A menção “P” foi pensada justamente para estas possíveis situações em que o desenvolvimento de uma disciplina foi limitado por conta do estado pandêmico ocasionando o não oferecimento da carga horária total da disciplina, nem de forma não presencial.

7-Poderá ser atribuída a menção “P” ou a menção “I” se for ministrada a totalidade da carga horária e do planejamento disposto no Plano de Ensino de uma disciplina neste semestre 2020.1, mas 100% dos alunos decidirem comunicar ao docente que não cumprirão as avaliações previstas no Plano de Ensino até o final do semestre letivo, solicitando mais tempo para entregar?

Neste caso, como em todo o processo pedagógico, primeiramente o docente deverá dialogar bem com a turma para ter clareza sobre o que está acontecendo com os alunos e só após esta conversa, conforme o entendimento do docente e se a impossibilidade dos alunos de cumprirem as avalições for ocasionada por algum motivo gerado por conta da situação pandêmica, poderá sim ser atribuída a menção “P” a TODOS.

Caso o docente perceba que são casos pontuais de impossibilidade do cumprimento de avaliações, devidamente justificados por alguns alunos, poderá sim ser atribuída a menção “I” a esses poucos alunos, devendo ser avisados os outros alunos da disciplina que continuará sendo exigido o cumprimento e entrega das avaliações, com atribuição de nota em conformidade com o Plano de Ensino da disciplina e com os prazos dispostos no calendário acadêmico 2020.1.

8- Se um aluno perceber que não conseguirá realizar uma ou mais avaliações da disciplina que está cursando, seja por conta de motivo originado pelo cenário pandêmico ou não, ele poderá solicitar a atribuição da menção “P”?

Caso a disciplina esteja sendo realizada e será de fato integralizada até o final do semestre 2020.1 e, sendo uma situação pontual de que o aluno percebeu que não dará conta de entregar todas as avaliações para a aprovação na disciplina em questão, informamos que o docente não poderá atribuir a menção “P” a este aluno. Sugere-se que o aluno siga as orientações dispostas no Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97 para, se a Chefia do Departamento acatar sua justificativa, receber a menção “I”. Também, caso a justificativa oficial do aluno não seja aprovada pela Chefia do Departamento, lembramos que outra possibilidade de organização pessoal, é levar em consideração que a Resolução Normativa 140/2020/CUn permite que os alunos cancelem a matrícula em disciplinas até o final do semestre sendo uma decisão pessoal do aluno em conformidade com o que for melhor para ele, desde que atenda às normatizações do ensino de graduação.

9-Em que momento o docente poderá atribuir a menção “P” aos alunos matriculados em sua disciplina?

De acordo com o Art. 3º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, a atribuição da menção “P” deverá ser realizada no período de lançamento das notas do respectivo semestre letivo.

10-Como fica a situação de matrícula 2020.2 dos alunos que ficaram com menção “P” em uma determinada disciplina que é pré-requisito de outra?

Neste caso, a Coordenadoria do Curso ou o Colegiado do Curso podem decidir pela quebra do pré-requisito ou não. Caso o Curso entenda que a disciplina que os alunos estão com menção “P é requisito essencial para o bom desenvolvimento de outra disciplina subsequente no currículo, os alunos precisarão cursar obrigatoriamente primeiro a disciplina em que estão com menção “P”.  Este assunto está disposto no Art. 3º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD.

11- Até quando o aluno deverá cursar e integralizar a disciplina em que ficou com menção “P”?

De acordo com o Art. 4º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo Departamento de Ensino que oferta a respectiva disciplina, deverá realizá-la até o final do período letivo seguinte, caso a referida disciplina seja oferecida, realizada e integralizada no semestre subsequente.

12- O aluno precisará fazer matrícula para o semestre letivo 2020.2 na disciplina em que ficou com menção “P”?

Depende. Caso a disciplina seja oferecida novamente oferecida, realizada e integralizada em 2020.2, não será necessária nova matrícula na disciplina em que está com menção “P”. Caso a disciplina não seja oferecida em 2020.2, será necessária nova matrícula quando a disciplina em questão for novamente oferecida.

13- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas das Coordenadorias dos Cursos e das Chefias de Departamento sobre o registro da menção “P”, prazos, cadastro no CAGR e execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula?

O setor que pode auxiliar é o DAE/PROGRAD – Departamento de Administração Escolar da PROGRAD – dae@contato.ufsc.br.

14- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas das Coordenadorias dos Cursos e das Chefias de Departamento sobre os aspectos pedagógicos e conceituais da menção “P”?

O setor que pode auxiliar é o DEN/PROGRAD – Departamento de Ensino da PROGRAD – adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br.

15- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas dos alunos sobre o registro da menção “P” ou menção “I”, prazos, cadastro no CAGR, execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula e aspectos pedagógicos bem como conceituais?

O setor que pode auxiliar é a Coordenadoria do Curso em que o aluno está vinculado, bem como a Chefia do Departamento responsável pela disciplina.

16- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas dos docentes sobre o registro da menção “P” ou menção “I”, prazos, cadastro no CAGR, execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula e aspectos pedagógicos bem como conceituais?

O setor que pode auxiliar é a Chefia do Departamento responsável pela disciplina e a Coordenadoria do Curso que os alunos da disciplina estão vinculados.

Fonte: https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/mencao-p/

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