Dos Pedidos de Quebra de Pré-Requisito

06/10/2021 12:46

Observações acerca dos Pedidos de Quebra de Pré-Requisito.

De acordo com a Resolução 017/CUn/1997, artigo 44:

A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos. 
Parágrafo único: O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.

Assim, observamos que não é considerado caso excepcional a simples reprovação ou a simples exclusão de disciplinas. Serão negados os pedidos de quebra de pré-requisitos sem justificativas excepcionais e que não apresentarem as evidências das justificativas descritas.

Tal como para pedidos de “menção i”, entende-se como caso excepcional aquele que for por motivo de força maior e plenamente justificado. Neste sentido, motivo de força maior refere-se a um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe, tal como o cancelamento das aulas presenciais), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, pandemia, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Ou seja, a simples reprovação ou a simples exclusão de disciplinas não pode ser considerada como por motivo de força maior, pois não se trata de independente da vontade do estudante. Porém, se a reprovação em determinada disciplina, em um determinado semestre, ocorreu por motivo de doença, podemos considerar que foi por motivo de força maior, mas isso não será garantia para o deferimento da quebra de pré-requisito, pois o Colegiado observará ainda o histórico acadêmico do requerente, entre outras condições que poderão atestar que o requerente possui capacidade pedagógica, mental e física para cursar determinada disciplina sem ter cumprido o pré-requisito curricular. Isso porque também entende-se “excepcional” como um adjetivo que qualifica algo ou alguém como fora do comum, especial, extraordinário, que apresenta uma qualidade acima do padrão. O artigo 102 da Resolução 017/CUn/1997 trás um caso considerado excepcional:

O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviado a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação.

Por este entendimento, estudantes com excepcional aproveitamento em seu histórico acadêmico poderiam pleitear o benefício da quebra de pré-requisitos a ser apreciado pelo Colegiado do Curso. Mesmo assim, sem garantia para o deferimento,  pois seriam consideradas: a capacidade pedagógica, mental e física, além da aptidão técnica para cursar disciplinas práticas sem ter cumprido o pré-requisito curricular.

O Currículo do Curso de Enfermagem foi elaborado de modo a oferecer desenvolvimento pedagógico teórico e prático progressivo para que os(as) estudantes do curso, ao alcançarem as fases seguintes, tenham alcançado também a aptidão e as habilidades necessárias para cursar as disciplinas conseguintes.

Para solicitar a a quebra de pré-requisitos para o Colegiado do Curso, basta preencher o formulário (acesse aqui), anexar evidências da justificativa e enviar para o email da Coordenação enfermagem@contato.ufsc.br com o assunto: QUEBRA DE REQUISITO + (SEU NOME COMPLETO).

Formulário: https://dae.paginas.ufsc.br/files/2019/02/Requerimento-Geral.pdf

 

Atenciosamente,
Coordenação da Graduação em Enfermagem
Centro de Ciências da Saúde – UFSC
t. 48 3271-9346 – Link para o WhatsApp: (clique aqui)

R. Delfino Conti, s/n – Trindade – Campus da UFSC
CEP: 88040-900 – Florianópolis – SC

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