Procedimento para Colação de Grau em Gabinete

01/10/2021 11:21

PROCEDIMENTO PARA REQUERER COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

A outorga de grau é o ato oficial, por meio do qual, a UFSC investe o formando no grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo pleno do respectivo curso de graduação concedida em solenidade de colação de grau. A colação de grau em gabinete é uma excepcionalidade, concedida de modo a preservar os princípios da administração pública dos quais derivam este procedimento.

Para requerer o tratamento excepcional da colação de grau em gabinete, o(a) requerente deverá preencher o Formulário de Requerimentos Gerais (disponível aqui). No requerimento deverá descrever o prazo máximo para a colação de grau em gabinete que atenda à sua situação e o motivo ao qual solicita a excepcionalidade, de acordo com as situações previstas no rol a seguir. Deverá anexar as evidências ao e-mail, que poderão ser: edital de transferência, edital de nomeação em cargo público, carta promessa de emprego, edital de seleção e ingresso em pós-graduação, atestado médico ou de óbito. Nomear o arquivo do requerimento da seguinte forma: Colação Gabinete Semestre – Nº de Matrícula – Nome Completo.

Exemplo: Colação Gabinete 2021.1 – 19100093 – Patrick Pinheiro.

Enviar o requerimento e anexos para o e-mail enfermagem@contato.ufsc.br com o assunto descrito da mesma forma que foi nomeado o formulário de requerimento.

A Coordenadoria do Curso verificará junto ao Departamento de Administração Escolar – DAE, o cumprimento das disciplinas curriculares exigidas para a concessão do grau.

A secretaria do curso solicitará ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde – CCS o agendamento de data e horário para a solenidade de colação de grau em gabinete até o limite de data descrita no requerimento do(a) estudante.

O Diretor do CCS decidirá sobre os pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade.

Estará apto(a) a requerer a colação de grau em gabinete o(a) estudante que estiver regularmente matriculado em curso de graduação, que tiver integralizado o currículo pleno do respectivo curso de graduação e que se enquadre nas seguintes situações:

I – quando se tratar de transferência ex ofício por agentes públicos estendendo-se a transferência ao cônjuge ou filhos;

II – quando se tratar de posse em cargo público devendo apresentar comprovante de nomeação;

III – quando se tratar de exercício em atividade profissional que exija diplomação devidamente comprovada;

IV – quando se tratar de aprovação em Programas de Pós-Graduação que exija diplomação no ato da matrícula; Mestrado e/ou Doutorado que exija diplomação no ato da matrícula;

V – nos casos de ausência na solenidade oficial de formatura, em decorrência à doença impeditiva do formando(a) ou do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, irmãos(ã), filhos(a), enteados(a), menor sob guarda ou tutela, mediante atestado por laudo médico;

VI – nos casos de ausência na solenidade oficial de formatura por falecimento do cônjuge, companheiro(a), avós, pais, madrasta ou padrasto, irmãos(ã), filhos(a), enteados(a), menor sob guarda ou tutela, mediante atestado por certidão de óbito;

Caracterizada a impossibilidade de comparecimento pessoal do formando à colação de grau em gabinete, será permitida a outorga de grau a terceiro investido de mandato específico para tal fim, por meio de instrumento de procuração pública, desde que contenha o inteiro teor do juramento do respectivo curso.

Uma vez concedida a colação de grau em gabinete, esta não dispensa a inclusão do nome do formando na lista de prováveis formandos do curso de graduação e demais procedimentos referentes à formatura. Em nenhuma hipótese, o formando estará dispensado da outorga de grau.

Fonte: RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018/CCS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018, que regulamenta a Colação de Grau em Gabinete, em grau de excepcionalidade, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina. (clique aqui para ler na íntegra)

Tags: ccsColação de Grau UFSCColação em Gabinete CCS

COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE REMOTA

20/08/2020 15:35

ATA DA COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE DA ESTUDANTE AMANDA NUNES DA COSTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM – CCS/UFSC


Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas, o Professor CELSO SPADA, Diretor do Centro de Ciências da Saúde – CCS, por meio de videoconferência, com a participação da Professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem e da interessada AMANDA NUNES DA COSTA, conferiu o GRAU DE ENFERMEIRO a AMANDA NUNES DA COSTA, que prestou juramento, via plataforma online.

Tendo em vista a Portaria Normativa n.º 357/2020/GR, que suspende o expediente presencial na instituição, frente à pandemia COVID-19 e o combate à proliferação do Coronavírus em Santa Catarina, esta foi a primeira colação de grau realizada remotamente de uma aluna do Curso de Graduação em Enfermagem.

O evento também contou com a participação da Coordenadora de Apoio Administrativo do CCS, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, do Chefe de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem, Patrick Alencastro Pinheiro.

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